A resposta é sim. Vamos então entender como são as novas regras aplicadas à geração distribuída, a partir de 07 de janeiro de 2023. A geração distribuída é a energia gerada nas instalações dos consumidores, como os painéis fotovoltaicos em telhados que geram energia a partir da luz solar.
O atual marco legal da geração distribuída está estabelecido na Lei 14.300/2022, de 06 de janeiro de 2022. Essa lei mantém as regras do sistema de compensação de energia estabelecidas pela Resolução ANEEL 482/2012, para os atuais consumidores com geração distribuída e a transição dessas regras.
De acordo com a Lei 14.300/2022, para os sistemas de geração distribuída em operação e que entraram com solicitação de acesso à Neoenergia Pernambuco (distribuidora de energia estadual) até 06.01.2023, toda energia excedente gerada injetada na rede de distribuição, é concedida na forma de empréstimo. Essa energia então volta para o consumidor na forma de créditos energéticos, os quais são utilizados para compensar àquela energia que foi consumida da Neoenergia Pernambuco.
A partir de 07/01/2023, o sistema de compensação de energia será parcial e adotará uma cobrança gradativa da tarifa TUSD fio B, na proporção anual conforme apresentado na figura abaixo.
Então, o que significa TUSD fio B? Para simplificação, vamos analisar a composição de uma conta de energia residencial. Verifique na conta da sua residência que o valor a ser pago pelo consumo de energia é calculado considerando duas tarifas: a Tarifa de Energia – TE e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD.
A TE corresponde ao valor da energia elétrica, perdas e encargos. No cálculo da TUSD estão incluídos os custos do sistema de transmissão, do sistema de distribuição, perdas e encargos. A TUSD fio B corresponde a parte da TUSD referente aos custos do uso da rede de distribuição.
Na atual tarifa da Neoenergia Pernambuco a TUSD corresponde a 54,5% e a TE 45,5%. Em relação a TUSD, o valor da TUSD fio B corresponde a 59,2%.
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ainda não divulgou todas as regras de transição para o cálculo dos encargos nos projetos de geração fotovoltaica.
Pela nova regra, entendemos que a cobrança da TUSD fio B deverá ser realizada apenas na energia recebida da rede da Neoenergia Pernambuco. A energia consumida instantaneamente na unidade consumidora, coincidente com a geração, não deverá ser realizada a cobrança da TUSD fio B.
A relação entre o autoconsumo e a energia total gerada pelo sistema fotovoltaico denomina-se fator de simultaneidade, que corresponde a área verde do gráfico abaixo.
Como exemplo, vamos apresentar o cálculo simplificado para um consumidor residencial com consumo médio mensal de 1.900 kWh, ligação trifásica, e um sistema de geração fotovoltaico, dimensionado para compensar esse consumo, com uma geração mensal média de 2.100kWh.
A conta mensal do consumidor, sem geração, seria de R$ 1.710,00. Esse valor foi calculado considerando uma tarifa de energia de 0,9 R$/kWh, sem os custos de iluminação pública e bandeiras tarifárias.
Com a regra anterior a 07/01/2023, como a geração do sistema fotovoltaico é maior que o consumo, seria cobrado pela Neoenergia Pernambuco o custo da disponibilidade, que corresponde 100 kWh (taxa mínima para ligação trifásica). Então, com geração o consumidor pagaria mensalmente R$ 90,00.
Pela regra de transição, será cobrada a Tarifa Fio B apenas para a energia consumida por meio da rede da Neoenergia Pernambuco, que nesse exemplo, foi considerado um fator de simultaneidade de 50% (percentual da energia que é consumida simultaneamente ao período de geração). Dessa forma, a energia a ser tributada será de 1.900 kWh (consumo mensal) x 50%, que corresponde a 950 kWh. Considerando o valor gradativo da Tarifa fio B a ser cobrada, o valor mensal a ser pago pelo consumidor seria:
Para se realizar uma avaliação precisa do tempo de retorno do investimento com a regra de transição, é necessário aguardar o posicionamento da ANEEL sobre todos os cálculos dos encargos.
Atualmente o dimensionamento do sistema de geração fotovoltaico é realizado utilizando os dados históricos de consumo do cliente, sem levar em consideração o fator simultaneidade. Com as novas regras serão necessárias análises caso a caso, considerando o perfil do consumidor, a modalidade de compensação, a potência instalada da usina, impostos e tarifas de cada área de concessão. As soluções exigirão de suporte técnico de empresas experientes como a Lucena Energia.
Apesar das novas regras de cobrança para gerar a própria energia elétrica, a escolha de geração solar permanece sendo uma excelente estratégia para economizar com a conta de luz!
Após o posicionamento final da ANEEL, vamos apresentar um novo artigo com o dimensionamento e avaliação financeira detalhada de um projeto de geração solar, considerando as regras de transição para a geração distribuída.
Aguardem!
Murilo Lucena Pinto
Engenheiro eletricista e mestre em administração. Pós-graduação em sistemas elétricos e em engenharia de segurança do trabalho. Engenheiro da Chesf por 38 anos, responsável, por mais de 10 anos, pela superintendência de planejamento, meio ambiente e geoprocessamento da empresa. Coordenou, como representante do Ministério das Minas e Energia - MME, o Comitê de Planejamento do Sistema Elétrico da Região Nordeste e foi representante do Brasil em delegação para os Estados Unidos sobre geração distribuída. Ex-sócio e atual parceiro da Rumo Energia Renovável e, atualmente, sócio e diretor técnico da Lucena Energia.